O Governo Federal editou essa semana uma medida provisória para acelerar os processos de contratações de bens e serviços necessários à viabilização da Copa 2014 e Olimpíadas 2016.
Portanto, com a edição da Medida Provisória 489, na visão do Governo, tudo ficará mais fácil. Licitações, que normalmente se arrastam de forma imprevisível, por conta de prazos legais, recursos administrativos, e recursos judiciais, serão simplificadas, muitas nem serão necessárias desde que consideradas “imprescindíveis”, visto que os prazos estão próximos ao limite. Alguns perigosamente no fio da navalha.
Levando em consideração esse aspecto, não havia outra alternativa. Mas porque chegar a esse ponto ? Porque desperdiçar pelo menos 2 anos, ao não assumir as rédeas do projeto, até chegar a essa situação ?
O preço político, e porque não dizer, de imagem, ao editar a medida, é enorme. O Governo, ao mesmo tempo que passa um recibo de incompetência por se ver obrigado a recorrer a esse tipo de expediente após tanto tempo inexplicavelmente de braços cruzados, lança mais uma vez sobre os mega eventos, a imagem de palcos para oportunistas, exemplos de desperdício de recursos públicos, maracutaias, e etc. Dá à sociedade, a impressão cada vez mais enraizada que isso é uma ação proposital, que os atrasos são deliberadamente efetuados para que os prazos apertem, e o “fast track” se justifique. E isso é lamentável. Os mega eventos esportivos são oportunidades fantásticas para os países que os sediam. Óbvio que uns aproveitam, outros não. Mas isso cabe a quem os gerencia. Renovação da infra esportiva, regeneração do tecido urbano, antecipação de grandes investimentos na infraestrutura do país como um todo, exposição espontânea do país durante anos na mídia mundial e os impactos economicos advindos disso, enfim, as oportunidades são imensas. Mas medidas como essa, apenas contribuem para que se reforce no “inconsciente coletivo”, a imagem de que um mega evento esportivo serve apenas para locupletar “os de sempre”, e impedir que a população menos favorecida tenha menos hospitais à disposição.
O que precisamos é de fiscalização e de penalização, conforme o caso. A Instrução Normativa 62/2010 que define normas adicionais de controle dos recursos públicos, é um bom exemplo. Estão aí o Ministério Público e os TCU`s que podem perfeitamente fazer isso acontecer.
Não podemos correr o risco de estigmatizar os mega eventos, pela ação de alguns crápulas, ou pela ausência de fiscalização. Ou por incompetência, o que também é lamentável.
Afinal, risco de desvio de recursos, não é exclusividade de mega evento.
Fonte: Portal Exame









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