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29 de jul. de 2010

Emendas preveem mais isenções fiscais a eventos esportivos

A Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo em 2014 podem se tornar um campo aberto para a prática de isenções fiscais. É o que pretendem cinco emendas apresentadas, na Câmara dos Deputados, ao projeto de Lei n. 7.422/10 do Executivo, que dispõe sobre medidas tributárias às duas competições promovidas pela Federação Internacional de Futebol Associado (Fifa). Até agora a isenção prevista soma R$ 1,2 bilhão.

O relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), antecipou ontem ao DCI que vai trabalhar para que o projeto seja votado no esforço concentrado programado para o final deste mês. Ele vai apresentar pedido de urgência para que a proposta vá direto a votação em plenário.

"Tanto a proposta quanto as emendas apresentadas se justificam plenamente no esforço de preparar o Brasil para fazer a Copa do Mundo de 2014", afirmou. E completou: "Um evento de grande magnitude, com repercussão mundial para o País, terá um impacto enorme na economia interna".

Quatro delas, de autoria do deputado José Rocha (PR-BA), vão ter parecer favorável do relator. Uma coincide em parte com a proposta do deputado Marco Maia (PT-RS) que prevê que municípios e clubes que venham a receber seleções para treinos tenham os benefícios concedidos aos que receberão os jogos.

Para Maia, a emenda definirá um tratamento isonômico, proporcionando aos municípios e estádios que vão receber as equipes de futebol a isenção fiscal prevista aos estados no projeto de lei que cria o Recom - regime especial de obras relativas às competições que prevê, entre outros, a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Rocha também propõe que o Recom se estenda para outros estádios e abranja estruturas adjacentes. Entre elas, centro de imprensa e áreas de convivência para atendimento e conforto do público. O deputado avalia, em seu parecer, que o benefício não deve ser restrito aos estádios-sede, esquecendo dos demais estádios e de outras estruturas indispensáveis à realização dos eventos e ao cumprimento de exigências da Fifa.

Rocha defende que também devem ser isentos do IOF a venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras.

"O IOF-Câmbio também deve ser suspenso, com a posterior conversão à alíquota zero. Em complemento, a pessoa jurídica fica obrigada pelo recolhimento do IOF-Câmbio na condição de contribuinte, caso não utilize ou incorpore o bem ou material de construção ao estádio de futebol", afirmou o parlamentar em sua justificativa.

Fonte: DCI

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