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10 de jun. de 2010

Senado aprova Projeto do Clube Formador, mas coloca nove emendas

Do UOL Esporte
Em São Paulo

O Senado aprovou na noite da última quarta-feira o Projeto de Lei do Clube Formador, alteração da Lei Pelé que dá aos clubes mais poder sobre os atletas que surgem em suas categorias de base. Entretanto, o documento sofreu nove emendas, e por isso terá que passar novamente pela Câmara dos Deputados, com o risco das decisões tomadas serem anuladas, segundo informações do diário Lance!.

Devido ao calendário político conturbado em 2010, com as eleições, a aprovação do projeto deve demorar.

Contudo, o governo pode impor um regime de urgência para esse caso, passando a aprovação diretamente para o plenário, sem voltar à Câmara dos Deputados - caso seja necessário, o projeto pode virar lei apenas no próximo ano.

Entre as emendas mais comentadas estão a da obrigatoriedade do clube em se tornar empresa, com o risco dos dirigentes responderem com seus bens por possíveis irregularidades na gestão.

Antes, os diretores responderiam na Justiça apenas em casos de má-fé ou gestão temerária.

Outro ponto de discussão é o dos direitos de transmissão dos eventos esportivos. Foi aprovada a emenda que retorna ao texto original – as emissoras sem os diretos de transmissão podem usar apenas 3% do tempo total do evento. O texto da Câmara restringia esse tempo a 90 segundos.

O relator do projeto, o deputado José Rocha (PR-BA), promete unir forças para aprovar o projeto original na Câmara.

"Vamos tentar manter o que foi aprovado na Câmara. Reuniremos as lideraças partidárias para analisar as mudanças no Senado e deverá haver um acordo para votar novamente o artigo", afirmou.

CONHEÇA AS EMENDAS

1- Obriga o clube a publicar o edital da eleição da entidade por três vezes
2- Restringe o chamado "direito de arena" às imagens
3- Possibilita a concessão de efeitos suspensivos quando a pena superar 2 partidas ou 15 dias
4- Ex-atletas não poderão ser monitores, somente profissionais de educação física
5- Pagamento à Associação dos Atletas deve ser mensal: 0,5% do salário dos jogadores e 0,2% das transferências nacionais e internacionais
6- Atos judiciais executórios de natureza constritiva (penhores e leilão de bens) não poderão inviabilizar o funcionamento dos clubes
7- Regula atuação de "cronistas" esportivos e autoriza exigência de relação dos profissionais habilitados
8- Restringe a 3% do tempo total do evento o período máximo de exibição jornalística à emissora não detendora dos direitos de transmissão
9- Clubes voltam a ter na Lei a possibilidade de se transformarem em sociedades empresárias



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